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Gabriel Sousa Melo
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Gabriel Sousa Melo
Artigo ·
há 11 anos
Como fazer uma contestação
Ainda quando estagiário (por volta de 2012), deparei-me com a situação de que alguns colegas do escritório não sabiam elaborar uma contestação. Em razão de possuir um pouco de afinidade com a...
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Comentários
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Gabriel Sousa Melo
Comentário ·
há 11 anos
Qual a diferença entre fraude à execução e fraude contra credores? - Selma Vianna
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Texto simples e esclarecedor. Parabéns!
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Gabriel Sousa Melo
Comentário ·
há 11 anos
Como fazer uma contestação
Gabriel Sousa Melo
·
há 11 anos
Prezado, salvo engano, temos entendimentos divergentes aqui no Ceará.
Há comarcas do interior em que na própria citação já informam a necessidade de apresentação de defesa na audiência de conciliação (na minha opinião, interpretação equivocada do enunciado nº. 10 do FONAJE).
Na capital, cita-se, em regra, para comparecer à audiência, em que, não existindo conciliação, intima-se para apresentação de defesa no prazo legal.
Logo, tendo em vista que o "manual" que elaborei tem como objetivo ajudar na confecção de contestações, preferi informar, por segurança, que o prazo é de 15 dias contados da efetiva citação, como de praxe fazíamos no escritório em que estagiava quando redigi o presente texto.
Agradeço sua observação, de forma que alterei o texto para que fique mais claro.
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Gabriel Sousa Melo
Comentário ·
há 11 anos
O jus postulandi na Justiça do Trabalho (capítulo 01)
Nathalie Capistrano
·
há 11 anos
Trabalho muito bem feito. Sucinto, porém bem esclarecedor e completo. Parabéns!
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Recomendações
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Jurisprudência ·
há 15 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN XXXXX-0
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES RESPEITADOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DO RAZOÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS...
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